TSTRR-Ag-RR 0011472-14.2021.5.15.0068
Adicional de atividade de distribuição e coleta (aadc)
Relator(a): AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Adicional de atividade de distribuição e coleta (aadc)
- Motociclista
- Cumulação com adicional de periculosidade
- Possibilidade
- A SBDI-1 desta Corte, em 14/10/2021, ao julgar o IRR
- Mantida a ordem de obstaculização, ainda que por fundamento diverso
Ementa
I - AGRAVO DA ECT. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE ATIVIDADE DE DISTRIBUIÇÃO E COLETA (AADC). MOTOCICLISTA. CUMULAÇÃO COM ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. POSSIBILIDADE. A SBDI-1 desta Corte, em 14/10/2021, ao julgar o IRR - 1757-68.2015.5.06.0371, fixou a seguinte tese jurídica para o Tema Repetitivo nº 15, in verbis: "Diante das naturezas jurídicas diversas do Adicional de Atividade de Distribuição e/ou Coleta Externa - AADC previsto no PCCS/2008 da ECT e do Adicional de Periculosidade estatuído pelo § 4° do art. 193 da CLT, define-se que, para os empregados da ECT que se enquadram nas hipóteses de pagamento dos referidos adicionais, o AADC e o adicional de periculosidade, percebido por carteiro motorizado que faz uso de motocicleta, podem ser recebidos cumulativamente". No caso, o TRT deferiu o pagamento cumulado do AADC e do adicional de periculosidade, o que está em sintonia com o entendimento adotado por esta Corte Superior. Mantida a ordem de obstaculização, ainda que por fundamento diverso. Agravo não provido. ABONO PECUNIÁRIO DE FÉRIAS. MUDANÇA NA FORMA DE CÁLCULO. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. ART. 468 DA CLT. SÚMULA 51, I, DO TST. A decisão regional está em sintonia com a jurisprudência desta Corte Superior, no sentido de que a modificação na forma de cálculo do abono pecuniário promovida pela ECT configurou alteração contratual lesiva que não atinge os empregados admitidos antes da mudança, nos termos do art. 468 da CLT e da Súmula 51, I, do TST. Precedentes. Mantida a ordem de obstaculização, ainda que por fundamento diverso. Agravo não provido. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. RADIAÇÃO SOLAR. ITEM I DA OJ 173 DA SBDI-1 DO TST. Ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo provido para seguir no exame do agravo de instrumento. II – AGRAVO DE INSTRUMENTO DA ECT. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. RADIAÇÃO SOLAR. ITEM I DA OJ 173 DA SBDI-1 DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. O debate acerca do direito ao adicional de insalubridade na situação em que o trabalhador exerce atividade a céu aberto, por sujeição à radiação solar, sem ultrapassar os limites de tolerância estabelecidos pela NR-15 do MTE, detém transcendência política. Transcendência reconhecida. Agravo de instrumento provido, ante a provável violação do art. 189 da CLT. III – RECURSO DE REVISTA DA ECT INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. RADIAÇÃO SOLAR. ITEM I DA OJ 173 DA SBDI-1 DO TST. No caso, o Regional manteve a sentença que deferiu ao reclamante o pagamento do adicional de insalubridade pleiteado, ante a conclusão do laudo pericial de que “o trabalhador, como carteiro motorizado, estava submetido ao agente calor até 09/12/2019” e porque os EPIs fornecidos não foram capazes de neutralizar o agente insalubre. Nos termos do item I da OJ 173 da SBDI-1 do TST: “Ausente previsão legal, indevido o adicional de insalubridade ao trabalhador em atividade a céu aberto, por sujeição à radiação solar (art. 195 da CLT e Anexo 7 da NR 15 da Portaria Nº 3214/78 do MTE)”. Registra-se que não há indicação, no acórdão regional, de carga solar gerando calor além dos limites de tolerância previstos em NR do MTE. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I) negar provimento ao agravo quanto aos temas ¿cumulação do AADC com adicional de periculosidade¿ e ¿abono pecuniário de férias ¿ mudança na forma de cálculo¿; II) dar provimento ao agravo quanto ao tema ¿adicional de insalubridade ¿ radiação solar¿ para seguir no exame do agravo de instrumento; III) reconhecer a transcendência quanto ao tema ¿adicional de insalubridade ¿ radiação solar¿ e dar provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista; IV) conhecer do recurso de revista, por violação do art. 189 da CLT, e, no mérito, dar-lhe provimento para excluir da condenação o pagamento do adicional de insalubridade. Mantido o valor da causa. Brasília, 13 de outubro de 2025. AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO Ministro Relator
Indexação
Competência da Justiça do Trabalho; Honorários Advocatícios