TSTEDCiv-Ag-RRAg 0100301-40.2022.5.01.0483
Apelo interposto após a vigência da lei 13.467/2017
Relator(a): LIANA CHAIB
- Direito do Trabalho
- Apelo interposto após a vigência da lei 13.467/2017
- Regime 14x21
- Compensação de jornada
- Imposição unilateral
- Supressão do repouso remunerado
- Invalidade
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. REGIME 14X21 – COMPENSAÇÃO DE JORNADA – IMPOSIÇÃO UNILATERAL – SUPRESSÃO DO REPOUSO REMUNERADO – INVALIDADE. VÍCIOS INEXISTENTES. Não evidenciados quaisquer dos vícios especificados nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não se viabiliza a oposição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração. Brasília, 10 de setembro de 2025. LIANA CHAIB Ministra Relatora