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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-RRAg 0100301-40.2022.5.01.0483

Apelo interposto após a vigência da lei 13.467/2017

Relator(a): LIANA CHAIB

  • Direito do Trabalho
  • Apelo interposto após a vigência da lei 13.467/2017
  • Regime 14x21
  • Compensação de jornada
  • Imposição unilateral
  • Supressão do repouso remunerado
  • Invalidade

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. REGIME 14X21 – COMPENSAÇÃO DE JORNADA – IMPOSIÇÃO UNILATERAL – SUPRESSÃO DO REPOUSO REMUNERADO – INVALIDADE. VÍCIOS INEXISTENTES. Não evidenciados quaisquer dos vícios especificados nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não se viabiliza a oposição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração. Brasília, 10 de setembro de 2025. LIANA CHAIB Ministra Relatora

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