TSTEDCiv-RR 10380-97.2020.5.15.0112
Diferenças salariais: piso salarial
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Diferenças salariais
- Piso salarial
- Professora de educação infantil
- Enquadramento como educação básica
- Honorários advocatícios em favor do patrono da reclamante
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. DIFERENÇAS SALARIAIS. PISO SALARIAL. LEI 11.738/2008. PROFESSORA DE EDUCAÇÃO INFANTIL. ENQUADRAMENTO COMO EDUCAÇÃO BÁSICA. ARTIGOS 21 E 29 DA LEI 9.394/1996. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM FAVOR DO PATRONO DA RECLAMANTE. Devem ser parcialmente providos os embargos de declaração apenas para esclarecer que o valor atualizado da causa, para o fim de incidência dos honorários advocatícios de sucumbência, será aquele que resultar da liquidação da sentença, nos termos do art. 791-A, caput, da CLT. Embargos de declaração parcialmente providos apenas para prestar esclarecimentos, sem efeito modificativo.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, dar provimento parcial aos embargos declaratórios, sem efeito modificativo, apenas para prestar esclarecimento, nos termos da fundamentação.
Indexação
Negativa de Prestação Jurisdicional