TSTAg-AIRR 0011013-39.2020.5.15.0135
Irregularidade de representação do recurso de revista
Relator(a): CLÁUDIO MASCARENHAS BRANDÃO
- Direito do Trabalho
- Irregularidade de representação do recurso de revista
- Substabelecimento decorrente de procuração com prazo expirado
- Inexistência de mandato tácito
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.467/2017. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. SUBSTABELECIMENTO DECORRENTE DE PROCURAÇÃO COM PRAZO EXPIRADO. INEXISTÊNCIA DE MANDATO TÁCITO. RECURSO INEFICAZ. Os substabelecimentos originários de procuração com prazo de validade vencido e na qual não há cláusula expressa de atuação até o final da demanda, como ocorre nos presentes autos, são inválidos. Precedentes. Ademais, não se concede o prazo para sanar o vício, porque não se trata de irregularidade “em procuração ou substabelecimento já constante dos autos”. Ademais, o artigo 76, § 2º, do CPC possibilita à parte sanar o vício constatado no referido documento, mas não alberga a hipótese de ausência de mandato. Agravo interno conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo interno. Brasília, 14 de maio de 2025. CLÁUDIO BRANDÃO Ministro Relator