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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 11021-24.2021.5.03.0035

Horas extras: intervalo interjornadas

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Horas extras
  • Intervalo interjornadas
  • Intervalo intrajornada
  • Limitação da condenação aos valores indicados na petição inicial
  • Valor da Causa
  • Honorários Advocatícios

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTERJORNADAS. INTERVALO INTRAJORNADA. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVADA. RECURSO DESFUNDAMENTADO (ARTIGO 1.021, § 1º, DO CPC). TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Caso em que o agravo de instrumento interposto pela Reclamada não foi conhecido, quanto aos temas "Intervalo interjornadas" e "Intervalo intrajornada", ao fundamento de que a insurgência não constou das razões do recurso de revista, configurando típica inovação recursal. Em relação ao tema "Horas Extras", o agravo de instrumento interposto pela Reclamada não foi conhecido, em razão da ausência de dialeticidade, uma vez que a parte impugnou o óbice da Súmula 126/TST aplicado pelo Tribunal Regional para denegar seguimento ao recurso de revista. No tocante ao tema "Limitação da condenação aos valores indicados na petição inicial", restou consignado que a parte, nas razões do agravo de instrumento não renovou citado tema, ocorrendo, a preclusão na análise da matéria. A Agravante, no entanto, não investe contra os fundamentos apontados, limitando-se a reprisar os argumentos constantes no recurso de revista e a alegar, genericamente, que preencheu os requisitos de admissibilidade do recurso de revista. O princípio da dialeticidade impõe à parte o ônus de contrapor-se à decisão recorrida, esclarecendo o seu desacerto e fundamentando as razões de sua reforma. Assim, não tendo a Agravante manifestado insurgência específica contra a decisão que deveria impugnar, o recurso está desfundamentado (art. 1.021, § 1º, do CPC e Súmula 422, I, do TST). Agravo não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.

Indexação

Horas Extras; Valor da Causa; Honorários Advocatícios; Compensação de Jornada; Cartão de Ponto; Negativa de Prestação Jurisdicional

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