TSTAg-AIRR 1002008-87.2022.5.02.0063
Controle de jornada: horas extras
- Direito do Trabalho
- Controle de jornada
- Horas extras
- Empresa com menos de 20 empregados
- Controle de ponto utilizado
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. CONTROLE DE JORNADA. HORAS EXTRAS. SÚMULA 383 DO TST. EMPRESA COM MENOS DE 20 EMPREGADOS. CONTROLE DE PONTO UTILIZADO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A jurisprudência desta Corte, amparada na Súmula 338, I, reconhece a presunção de veracidade da jornada alegada na inicial sempre que o empregador descumprir a obrigação descrita pelo art. 74, § 2º, da CLT, de juntar os cartões de ponto, e não houver desconstituição dessa presunção por prova em contrário ." No caso, o Tribunal Regional consignou expressamente que, não obstante a empregadora tenha menos de 20 empregados, adotava controle de jornada e a sua não apresentação, portanto, configura a hipótese de que trata a Súmula 338, I, do TST, mormente porque as provas produzidas pela ré não infirmaram a referida presunção. Nos termos em que decidida a lide, a decisão regional se encontra em conformidade com a jurisprudência desta Corte. Transcendência não reconhecida. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento.
Indexação
Horas Extras; Controle de Jornada