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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 10879-51.2014.5.15.0093

Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
  • Alegações genéricas
  • Incisos III e IV do § 1º-a e alínea "c" do artigo 896 da CLT
  • Dirigente sindical
  • Empregado público
  • Transferência

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ALEGAÇÕES GENÉRICAS. INCISOS III e IV DO § 1º-A E ALÍNEA "C" DO ARTIGO 896 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Ainda que por fundamento diverso, deve ser mantida a decisão monocrática por meio da qual foi negado seguimento ao agravo de instrumento. A parte não delimitou quais seriam as omissões que pretende ver sanadas, ou seja, sobre quais questões ou aspecto fático relevante o Regional deixou de se pronunciar, não obstante a oposição de embargos de declaração. Realizou a transcrição de extensos trechos dos acórdãos proferidos pelo Tribunal Regional. Da detida análise das razões de recurso de revista, verifica-se o reclamante deixou de realizar o indispensável cotejo analítico entre os dispositivos que apontou como violados (artigos 93, IX, da Constituição da República; 832 da CLT; e 460 do CPC) e os trechos dos acórdãos regionais em que houve pronunciamento sobre a(s) matéria(s). Incidem, portanto, os óbices dos incisos III e IV do § 1º-A do artigo 896 da CLT. Ainda, a ausência de indicação expressa de onde residiriam as omissões inviabiliza o reconhecimento da afronta aos artigos indicados como violados. Agravo a que se nega provimento. DIRIGENTE SINDICAL. EMPREGADO PÚBLICO. TRANSFERÊNCIA. DETERMINAÇÃO DE RETORNO À UNIDADE DE ORIGEM. INCISO I DO § 1º-A DO ARTIGO 896 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A inda que por fundamento diverso, impõe-se confirmar a decisão monocrática mediante a qual se negou seguimento ao agravo de instrumento . O reclamante não atendeu regularmente ao disposto no inciso I do § 1º-A do artigo 896 da CLT, pois transcreveu a íntegra do tópico recursal, com diversos destaques, sem delimitar precisamente o ponto controvertido Agravo a que se nega provimento. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional, ao analisar o pedido de indenização por danos morais, entendeu que o reclamante não se desincumbiu de comprovar a prática de conduta discriminatória ou abusiva da reclamada. Eventual conclusão diversa, como pretende o reclamante, pressuporia o revolvimento do conjunto fático-provatório dos autos, procedimento que é incompatível com a natureza extraordinária do recurso de revista, nos termos da Súmula 126 do TST. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Indenização por Dano Moral; Transferência; Negativa de Prestação Jurisdicional

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