Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-RRAg 0000791-41.2017.5.17.0012

Motorista profissional: horas extras

Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES

  • Direito do Trabalho
  • Motorista profissional
  • Horas extras
  • Tempo de espera
  • Pressuposto recursal não observado
  • Adicional de Periculosidade

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. MOTORISTA PROFISSIONAL. HORAS EXTRAS. TEMPO DE ESPERA. INDICAÇÃO DO TRECHO DO ACÓRDÃO REGIONAL QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA OBJETO DO RECURSO DE REVISTA. PRESSUPOSTO RECURSAL NÃO OBSERVADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Os pressupostos recursais incluídos pela Lei 13.015/2014 devem ser prontamente observados pelo recorrente, sob pena de não conhecimento do recurso interposto. No caso, o excerto do acórdão regional transcrito no recurso de revista para demonstrar o prequestionamento da matéria corresponde, na verdade, a apenas um trecho da sentença em que consignado: “Para fins de apuração das horas extras deferidas, deverão ser excluídos os períodos correspondentes ao tempo de espera”. Portanto, a parte recorrente não se desincumbiu do ônus processual previsto no inciso I do § 1º-A do artigo 896 da CLT, incluído pela Lei 13.015/2014, uma vez que o excerto transcrito no recurso de revista não abrange os fundamentos que embasaram a decisão do Tribunal Regional. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo ela enseja. Nada obstante, dado o acréscimo de fundamentação, não se mostra pertinente a aplicação da multa prevista no artigo 1.021, § 4º, do CPC, porquanto evidenciado que o agravo interposto não detém caráter manifestamente inadmissível. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 20 de agosto de 2025.. DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES Ministro Relator

Indexação

Adicional de Periculosidade

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.