TSTAg-AIRR 0010349-38.2019.5.15.0007
Acidente de trabalho: indenizações por danos morais e materiais
Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Acidente de trabalho
- Indenizações por danos morais e materiais
- Foi salientado também não ter sido demonstrada culpa concorrente
- Honorários Advocatícios
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACIDENTE DE TRABALHO. INDENIZAÇÕES POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. A Corte Regional registrou, quanto ao dano moral e material, que “está comprovada nos autos a culpa do empregador, e a alegação da parte reclamada sobre a culpa exclusiva da vítima não foi adequadamente sustentada nem se desvencilhou satisfatoriamente desse ônus probatório”. Foi salientado também não ter sido demonstrada culpa concorrente. Nesse contexto, tem-se que, para se chegar à conclusão diversa, seria necessária a reapreciação do conjunto de fatos e provas existentes nos autos, expediente vedado à luz da Súmula 126 do TST, motivo pelo qual não se divisa ofensa dos dispositivos apontados no tema. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 12 de novembro de 2025. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora
Indexação
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