STJAgRg no RHC 223.251
Execução penal: perda de dias remidos
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Processo Penal
- Processo Civil
- Execução penal
- Perda de dias remidos
- Regressão de regime
- Fundamentação concreta
- Ausência
- Reformatio in pejus
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PERDA DE DIAS REMIDOS. REGRESSÃO DE REGIME. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. AUSÊNCIA. REFORMATIO IN PEJUS. IMPOSSIBILIDADE DE SUPRIMENTO DE FUNDAMENTAÇÃO PELO TRIBUNAL EM RECURSO EXCLUSIVO DA DEFESA. PROVIMENTO.
1. A decisão de primeiro grau que revogou 1/3 dos dias remidos carece de fundamentação concreta, exigida para a perda de até 1/3 dos dias remidos por falta grave. Precedente.
2. O acórdão estadual não pode suprir a deficiência, agregando motivos novos em recurso exclusivo da defesa, sob pena de reformatio in pejus. Precedente.
3. Agravo regimental provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 23/10/2025 a 29/10/2025, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.