Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAIRR 1001519-58.2023.5.02.0049

Procedimento sumaríssimo: enquadramento sindical

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. ENQUADRAMENTO SINDICAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . O Tribunal Regional, ancorado nos elementos dos autos, concluiu pelo não enquadramento do reclamante na categoria dos securitários, por pertencer à categoria dos empregados no ramo de saúde, indeferindo as parcelas correlatas. Dessa forma, para chegar a entendimento diverso, seria necessário o revolvimento de fatos e provas, procedimento vedado em sede extraordinária, à luz da Súmula nº 126 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Enquadramento Sindical

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.