TSTAIRR 1001519-58.2023.5.02.0049
Procedimento sumaríssimo: enquadramento sindical
- Direito do Trabalho
- Procedimento sumaríssimo
- Enquadramento sindical
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. ENQUADRAMENTO SINDICAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . O Tribunal Regional, ancorado nos elementos dos autos, concluiu pelo não enquadramento do reclamante na categoria dos securitários, por pertencer à categoria dos empregados no ramo de saúde, indeferindo as parcelas correlatas. Dessa forma, para chegar a entendimento diverso, seria necessário o revolvimento de fatos e provas, procedimento vedado em sede extraordinária, à luz da Súmula nº 126 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Enquadramento Sindical