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Jurisprudências

TSTAg-ARR 976-89.2012.5.09.0008

Legitimidade ativa sindical: direitos individuais homogêneos -horas extras

Ementa

AGRAVO DO RECLAMADO - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO ANTES DA LEI Nº 13.015/2014 - LEGITIMIDADE ATIVA SINDICAL - DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS -HORAS EXTRAS - BANCÁRIO - FIDÚCIA ESPECIAL NÃO RECONHECIDA - NÃO ENQUADRAMENTO NO ART. 224, § 2º, DA CLT - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - SÚMULA Nº 219, III, DO TST A decisão agravada observou os artigos 932, III, IV e VIII, do CPC e 5º, LXXVIII, da Constituição da República, não comportando reconsideração ou reforma. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do artigo 1.021, § 4º, do CPC.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo, aplicando multa de 2% (dois por cento), com fundamento no artigo 1.021, § 4º, do CPC.

Indexação

Horas Extras; Compensação; Gratificação de Função; Prescrição; Honorários Advocatícios; Anulação / Nulidade de Ato ou Negócio Jurídico; Alteração da Jornada; Negativa de Prestação Jurisdicional; Cargo de Confiança; Divisor de Horas Extras; Legitimidade Ativa

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