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Jurisprudências

STFRE 1.578.313 AgR

Matéria criminal: corrupção passiva

Relator(a): Dias Toffoli

  • Compliance e Anticorrupção
  • Matéria criminal
  • Corrupção passiva
  • Alegação de violação de preceitos da Constituição Federal
  • Ofensa reflexa
  • Inviabilidade

Ementa

Agravo regimental em recurso extraordinário. Matéria criminal. Corrupção passiva. Alegação de violação de preceitos da Constituição Federal. Ofensa reflexa. Pedido de habeas corpus de ofício. Inviabilidade. Ausência de flagrante ilegalidade quanto à aplicação da pena de perda do cargo público. Regimental não provido.

1. As alegadas contrariedades à Constituição Federal, além de caracterizarem ofensa reflexa à Constituição, reclamam o reexame aprofundado do contexto fático-probatório dos autos, o qual é inviável na via eleita, consoante o enunciado da Súmula nº 279/STF.

2. Agravo regimental ao qual se nega provimento.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli. Segunda Turma, Sessão Virtual de 5.12.2025 a 15.12.2025.

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