STJAgInt nos EAREsp 2.841.291
Ausência de apreciação de mérito pelo órgão fracionário
Relator(a): Maria Thereza de Assis Moura
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Tributário
- Ausência de apreciação de mérito pelo órgão fracionário
- Não cabimento dos embargos de divergência
- Ausência de similitude fática
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE APRECIAÇÃO DE MÉRITO PELO ÓRGÃO FRACIONÁRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. NÃO CABIMENTO DOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. SÚMULA 315/STJ. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Os embargos de divergência não são cabíveis quando o acórdão embargado não examina o mérito do recurso especial, limitando-se a aplicar regra técnica de admissibilidade. Incidência da Súmula 315/STJ.
2. Inviável o conhecimento do recurso quando não demonstrada a similitude fática entre os arestos confrontados.
3. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 08/10/2026 a 15/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Marco Aurélio Bellizze, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Paulo Sérgio Domingues, Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela e Francisco Falcão votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Gurgel de Faria.