TSTAIRR 0000970-50.2023.5.06.0018
Denegado seguimento ao recurso de revista por deserção
Relator(a): DORA MARIA DA COSTA
- Direito do Trabalho
- Denegado seguimento ao recurso de revista por deserção
- Ausência de regularização do preparo
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DENEGADO SEGUIMENTO AO RECURSO DE REVISTA POR DESERÇÃO. PEDIDO DE CONCESSÃO DE JUSTIÇA GRATUITA INDEFERIDO. AUSÊNCIA DE REGULARIZAÇÃO DO PREPARO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O entendimento desta Corte é o de que o benefício da justiça gratuita pode ser concedido à pessoa jurídica desde que seja comprovada, de maneira inequívoca, sua insuficiência econômica, conforme diretriz fixada pelo item II da Súmula nº 463 do TST. In casu, a Presidência do Tribunal Regional indeferiu o benefício requerido no recurso de revista consignando expressamente que a reclamada “não juntou documentos aptos a comprovar o fato alegado, qual seja, a impossibilidade de realização do preparo”. Na sequência, após conceder prazo para regularização do preparo e tendo a reclamada permanecido inerte, declarou deserto o recurso de revista. Dessa forma, percebe-se que efetivamente o recurso de revista encontra-se deserto. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 13 de agosto de 2025. Dora Maria da Costa Ministra Relatora