TSTRR 242900-35.2009.5.12.0003
Equiparação de direitos trabalhistas entre terceirizados e empregados de empresa pública tomadora de serviços
- Direito do Trabalho
- Tomador de Serviços / Terceirização
- Bancários
- Nulidade
- Enquadramento
- Ente Público
- Reserva de Plenário
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. JUÍZO DE RETRATAÇÃO . EQUIPARAÇÃO DE DIREITOS TRABALHISTAS ENTRE TERCEIRIZADOS E EMPREGADOS DE EMPRESA PÚBLICA TOMADORA DE SERVIÇOS. TEMA Nº 383 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO EXERCIDO. I. O Supremo Tribunal Federal, a respeito do direito à equiparação remuneratória do trabalhador terceirizado com o empregado da empresa tomadora do serviço, objeto do RE-635.546 - Tema nº 383 da Tabela de Repercussão Geral, firmou a tese de que: "A equiparação de remuneração entre empregados da empresa tomadora de serviços e empregados da empresa contratada (terceirizada) fere o princípio da livre iniciativa, por se tratar de agentes econômicos distintos, que não podem estar sujeitos a decisões empresariais que não são suas" (DJe 19/5/2021). II. Divisando-se afronta ao art. 37, II, da Constituição da República, há que se dar provimento ao agravo de instrumento. III. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento, no exercício do juízo de retratação , para determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. EQUIPARAÇÃO DE DIREITOS TRABALHISTAS ENTRE TERCEIRIZADOS E EMPREGADOS DE EMPRESA PÚBLICA TOMADORA DE SERVIÇOS. TEMA Nº 383 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. I. O Supremo Tribunal Federal, a respeito do direito à equiparação remuneratória do trabalhador terceirizado com o empregado da empresa tomadora do serviço, objeto do RE-635.546 - Tema nº 383 da Tabela de Repercussão Geral, firmou a tese de que: "A equiparação de remuneração entre empregados da empresa tomadora de serviços e empregados da empresa contratada (terceirizada) fere o princípio da livre iniciativa, por se tratar de agentes econômicos distintos, que não podem estar sujeitos a decisões empresariais que não são suas" (DJe 19/5/2021). II. No caso dos autos, ao entender cabível a equiparação remuneratória entre o trabalhador terceirizado e os empregados da tomadora de serviços, a Corte Regional proferiu decisão em conflito com a tese firmada pelo STF no Tema nº 383 da Tabela de Repercussão Geral, assim como em violação ao art. 37, II, da Constituição da República. III. Recurso de revista interposto pela Caixa Econômica Federal - CEF de que se conhece e a que se dá provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, em juízo de retratação, (a) conhecer do agravo de instrumento interposto pela reclamada CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o processamento do recurso de revista; (b) conhecer do recurso de revista interposto pela reclamada CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF quanto ao tema "equiparação de direitos trabalhistas entre terceirizados e empregados de empresa pública tomadora de serviços", por violação do art. 37, II, da Constituição da República, e, no mérito, dar-lhe provimento para afastar a equiparação remuneratória entre a parte reclamante e os empregados (bancários) da reclamada Caixa Econômica Federal - CEF e, por consequência, julgar improcedentes os pedidos formulados na peça inicial que possuam como causa de pedir a equiparação remuneratória, remanescendo a responsabilidade subsidiária quanto aos pedidos independentes deferidos, atribuída pelo TRT. Mantido o ônus da sucumbência. Reduz-se o valor da condenação para R$ 10.000,00 (dez mil reais) e das custas processuais para R$ 200,00 (duzentos reais).
Indexação
Tomador de Serviços / Terceirização; Bancários; Nulidade; Enquadramento; Ente Público; Reserva de Plenário