TSTAg-ED-AIRR 10518-92.2019.5.15.0017
Adicional de insalubriade: função de mecânico
- Direito Constitucional
- Direito do Trabalho
- Adicional de insalubriade
- Função de mecânico
- Horas extras
- Intervalo inrajornada
- Cesta básica
- Programa de participação nos resultados
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIADE. FUNÇÃO DE MECÂNICO. HORAS EXTRAS. INTERVALO INRAJORNADA. DESPROVIMENTO. 1. Nega-se provimento ao agravo que não consegue desconstituir os fundamentos da decisão recorrida. 2. Em relação ao tema "adicional de insalubridade", o Tribunal de origem concluiu que ficou comprovado que o reclamante exerceu a função de mecânico de manutenção, bem como que o laudo pericial concluiu pela existência de agentes insalubres e a reclamada não comprovou o fornecimento dos EPI’s necessários à neutralização do agente químico. 3. Da mesma forma, quanto aos temas "horas extras" e "intervalo intrajornada", o eg. TRT concluiu que o reclamante não se enquadra na hipótese do art. 62, I, da CLT, sendo sua jornada plenamente controlável, bem como que a empregadora tinha mais de 10 empregados, sendo seu dever em realizar o registro da jornada de seus empregados, nos termos do art. 74, §2º da CLT, não tendo juntado aos autos os cartões de ponto, mantendo a condenação ao pagamento de horas extras e intervalor intrajornada. 4. Conclui-se, assim, que o agravo deve ser desprovido, diante do óbice da Súmula n° 126 do TST. Agravo conhecido e desprovido. CESTA BÁSICA. PROGRAMA DE PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS - PPR. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. VIOLAÇÕES A NORMAS LEGAIS E CONSTITUCIONAIS. RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO. ÓBICE PROCESSUAL DO ART. 896, §1º-A, II, DA CLT C/C O ART. 896, A, B E C DA CLT. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. DESPROVIMENTO. Não se constatam argumentos capazes de infirmar os fundamentos da decisão de admissibilidade agravada que aplicou o óbice processual de apelo desfundamentado. O recurso de revista não cumpre o disposto no art. 896, §1º-A, II, da CLT c/c art. 896, "a", "b" e "c", da CLT, a qual inviabiliza o exame do recurso por esta instância extraordinária. Agravo conhecido e desprovido. RESTITUIÇÃO. DESCONTOS. CONTRIBUIÇÕES CONFEDERATIVA E ASSISTENCIAL. TRECHO INSUFICIENTE. INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO 896, § 1º-A, I, E III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. DESPROVIMENTO . 1. Diante do desatendimento ao requisito previsto nos incisos I e III do §1º-A do art. 896 da CLT, a decisão agravada deve ser mantida, ainda que por fundamento diverso. 2. Na hipótese, o Tribunal Regional denegou seguimento ao recurso de revista, quanto ao capítulo "restituição dos descontos efetuados a título de contribuições confederativas e assistenciais", em razão do não preenchimento dos requisitos previstos no art. 896, "a", da CLT. 3. No Recurso de Revista, contudo, o trecho indicado do acórdão regional foi insuficiente, o que inviabiliza o cotejo analítico e o exame da transcendência. Agravo conhecido e desprovido. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES ATRIBUÍDOS AOS PEDIDOS NA PETIÇÃO INICIAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. DESPROVIMENTO. 1. Cinge-se a controvérsia instaurada nos autos em definir se a condenação imposta aos reclamados encontra-se limitada aos valores atribuídos pelo reclamante aos pedidos elencados na petição inicial. 2. Considerando que a matéria controvertida está submetida ao rito dos Incidentes de Recursos Repetitivos (Tema nº 35 da Tabela de IRR), ainda pendente de julgamento no âmbito desta Corte Superior, revela-se adequado o reconhecimento da transcendência jurídica da causa. 3. No mérito, verifica-se que o acórdão regional está em consonância com o entendimento consolidado desta 7ª Turma e com a jurisprudência predominante do Tribunal Superior do Trabalho, no sentido de que, nas ações ajuizadas após a vigência da Lei nº 13.467/2017, os valores atribuídos aos pedidos formulados na petição inicial possuem caráter meramente estimativo e não limitam o valor da condenação, conforme disposto no art. 840, §1º, da CLT e no art. 12, §2º, da Instrução Normativa nº 41/2018. Há precedentes nesse sentido. 4. Conclui-se, assim, que o agravo deve ser desprovido, ainda que por fundamento diverso. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.
Indexação
Adicional Noturno; Adicional de Insalubridade; Contribuição Confederativa; Cesta Básica; Descontos Salariais - Devolução; Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR