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Jurisprudências

TSTAg-RR-RR 0020569-14.2023.5.04.0702

Responsabilidade subsidiária: administração pública

Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI

Ementa

AGRAVO DO RECLAMANTE - RECURSOS DE REVISTA CONHECIDOS E PROVIDOS - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - TERCEIRIZAÇÃO - SÚMULA Nº 331, ITEM V, DO TST - CULPA - ÔNUS DA PROVA 1. A jurisprudência do E. Supremo Tribunal Federal atribui o ônus da prova da conduta culposa da Administração Pública ao trabalhador, para fins de responsabilização subsidiária do ente público (Tema 246 de Repercussão Geral e decisões do E. STF). 2. A Eg. Corte de origem não registrou elementos concretos hábeis a evidenciar a conduta culposa dos entes públicos, não sendo possível atribuir responsabilidade subsidiária por presunção e/ou inversão do ônus probatório. DANOS MORAIS – ATRASO NO PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS – TEMA Nº 143 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS A Eg. Corte Regional decidiu em dissonância com o precedente vinculante firmado pelo Eg. Tribunal Superior do Trabalho que, ao julgar o Incidente de Recursos Repetitivos nº RR-0021391-35.2023.5.04.0271 (Tema 143 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos) na sessão do dia 17/7/2025, firmou a tese de que “a ausência ou o atraso na quitação das verbas rescisórias, por si só, não configura dano moral indenizável, sendo necessária a comprovação de lesão concreta aos direitos de personalidade do trabalhador". Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo. Brasília, 22 de abril de 2026. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora

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