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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000340-90.2010.5.04.0022

Execução: dedução das contribuições devidas pelo reclamante

Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA (PREVI) - EXECUÇÃO. DEDUÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES DEVIDAS PELO RECLAMANTE. IMPUTAÇÃO DA COTA-PARTE PATRONAL À PREVI - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Deve ser confirmada a decisão monocrática por meio da qual foi denegado seguimento ao agravo de instrumento, com acréscimo de fundamentação. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 5 de maio de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator

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