TSTAg-AIRR 0000340-90.2010.5.04.0022
Execução: dedução das contribuições devidas pelo reclamante
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Dedução das contribuições devidas pelo reclamante
- Imputação da cota-parte patronal à previ
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA (PREVI) - EXECUÇÃO. DEDUÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES DEVIDAS PELO RECLAMANTE. IMPUTAÇÃO DA COTA-PARTE PATRONAL À PREVI - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Deve ser confirmada a decisão monocrática por meio da qual foi denegado seguimento ao agravo de instrumento, com acréscimo de fundamentação. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 5 de maio de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator