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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1208-25.2017.5.20.0007

Petroleiro: intervalo interjornada

  • Direito do Trabalho
  • Petroleiro
  • Intervalo interjornada
  • Aplicabilidade do artigo 66 da CLT
  • Regime de sobreaviso
  • Julgados

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI N.º 13.467/2017 – PETROLEIRO. LEI Nº 5.811/72. INTERVALO INTERJORNADA. APLICABILIDADE DO ARTIGO 66 DA CLT. REGIME DE SOBREAVISO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Inicialmente, registro que, diante do quadro fático delineado no acórdão regional, de que o reclamante trabalhava em regime de sobreaviso e não há menção a norma coletiva dispondo sobre o intervalo interjornada, não há que se falar em aderência ao Tema nº 102 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos do TST. O entendimento consignado no acórdão regional está em conformidade com o que vem sendo firmado no âmbito desta Corte Superior, no sentido de que, inexistindo disposição expressa na Lei nº 5.811/72 acerca do intervalo interjornada, aplica-se o disposto no artigo 66 da CLT, o que enseja o pagamento do período suprimido como horas extras, nos termos da Súmula 110 da OJ 355 da SBDI-1 do TST, para os empregados submetidos ao regime de sobreaviso. Julgados. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

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