TSTAg-AIRR 1208-25.2017.5.20.0007
Petroleiro: intervalo interjornada
- Direito do Trabalho
- Petroleiro
- Intervalo interjornada
- Aplicabilidade do artigo 66 da CLT
- Regime de sobreaviso
- Julgados
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI N.º 13.467/2017 – PETROLEIRO. LEI Nº 5.811/72. INTERVALO INTERJORNADA. APLICABILIDADE DO ARTIGO 66 DA CLT. REGIME DE SOBREAVISO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Inicialmente, registro que, diante do quadro fático delineado no acórdão regional, de que o reclamante trabalhava em regime de sobreaviso e não há menção a norma coletiva dispondo sobre o intervalo interjornada, não há que se falar em aderência ao Tema nº 102 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos do TST. O entendimento consignado no acórdão regional está em conformidade com o que vem sendo firmado no âmbito desta Corte Superior, no sentido de que, inexistindo disposição expressa na Lei nº 5.811/72 acerca do intervalo interjornada, aplica-se o disposto no artigo 66 da CLT, o que enseja o pagamento do período suprimido como horas extras, nos termos da Súmula 110 da OJ 355 da SBDI-1 do TST, para os empregados submetidos ao regime de sobreaviso. Julgados. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.