TSTAg-AIRR 1000312-81.2021.5.02.0085
Terceirização: ausência de transcrição do trecho do acórdão recorrido que consubstancia o prequestionamento da controvérsia
- Direito do Trabalho
- Terceirização
- Horas Extras
- Reconhecimento de Relação de Emprego
- Grupo Econômico
- Valor da Causa
- Enquadramento Sindical
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DO ACÓRDÃO RECORRIDO QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. 1. A parte não transcreveu, nas razões do recurso de revista os trechos do acórdão recorrido que consubstanciavam o prequestionamento da matéria objeto da controvérsia, deixando de atender ao disposto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Horas Extras; Reconhecimento de Relação de Emprego; Grupo Econômico; Valor da Causa; Enquadramento Sindical