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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1501-83.2016.5.05.0221

Matéria probatórioa no caso concreto: a referida decisão deve ser mantida, com acréscimo de fundamentos

  • Direito do Trabalho
  • Matéria probatórioa no caso concreto
  • A referida decisão deve ser mantida, com acréscimo de fundamentos
  • Fica prejudicada a análise da transcendência
  • Horas Extras
  • Negativa de Prestação Jurisdicional

Ementa

AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017 HORAS EXTRAS INDEFERIDAS NO ACÓRDÃO RECORRIDO. MATÉRIA PROBATÓRIOA NO CASO CONCRETO. SÚMULA Nº 126 DO TST. Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento. A referida decisão deve ser mantida, com acréscimo de fundamentos. No caso, o TRT registrou que " o depoimento da testemunha mostra-se contraditório e destoante das assertivas postas na inicial a respeito da extrapolação da jornada ", razão por que concluiu que não havia " como conferir validade a tal depoimento para os fins pretendidos na inicial ". Assentou que o ônus da prova " seria da reclamada, por possuir mais de dez empregados, essa prova foi feita mediante juntada dos controles de frequência e o reclamante não demonstrou, mesmo por amostragem, a existência de horas extras não pagas ". Que a prova pelo reclamante da " alegada extrapolação da jornada de trabalho no período de sobreaviso ficou por conta da prova testemunhal, que se revelou imprestável ". Quanto à alegada confissão do preposto, ressaltou o TRT que " este apenas confirmou a jornada normal no regime de sobreaviso, que era de 12 horas, ao afirmar que o reclamante trabalhava das 7h às 19h, no regime de 14x21, com os intervalos confessados (uma hora para o almoço e uma hora para o jantar) ". Por fim, esclareceu que, " em nenhum momento requereu o reclamante que fosse juntada aos autos a ' planilha de horas extras' a que se referiu o preposto da reclamada em seu interrogatório, não podendo tal falta servir de amparo à sua pretensão ". Como se vê, o Regional, valorando o conjunto probatório dos autos, entendeu serem indevidas as horas extras pleiteadas. Para que esta Corte pudesse decidir de maneira diversa, seria necessário o reexame de fatos e provas, o que é vedado nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula nº 126 do TST. Fica prejudicada a análise da transcendência. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo, ficando prejudicada a análise da transcendência.

Indexação

Horas Extras; Negativa de Prestação Jurisdicional

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