TSTAg-RR 20084-76.2020.5.04.0004
Limites da lide: impossibilidade de limitação da condenação aos valores atribuídos aos pedidos na petição inicial
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Limites da lide
- Interpretação teleológica do art. 840, §1º, da CLT
- Indenização por Dano Moral
- Depósito / Diferença de Recolhimento
- Multa Prevista em Norma Coletiva
- Grupo Econômico
Ementa
AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. LEI NO 13.467/2017. LEI Nº 13.467/17. PEDIDOS LÍQUIDOS. LIMITES DA LIDE. IMPOSSIBILIDADE DE LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES ATRIBUÍDOS AOS PEDIDOS NA PETIÇÃO INICIAL. INTERPRETAÇÃO TELEOLÓGICA DO ART. 840, §1º, DA CLT. Conforme salientado na decisão agravada, o § 1º do art. 840 da CLT, com redação dada pela Lei nº 13.467/2017 (Reforma Trabalhista), estabelece que: " deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor ", sem fazer distinção entre os ritos processuais. A IN 41/2018 desta Corte Superior, que dispõe sobre a aplicação das normas processuais da CLT alteradas pela Lei nº 13.467/2017, em seu art. 12, § 2º, preconiza que, " para o fim do que dispõe o art. 840, §§ 1º e 2º, da CLT, o valor da causa será estimado, observando-se, no que couber, o disposto nos arts. 291 a 293 do Código de Processo Civil ". Constata-se, portanto, que as regras processuais não impõem à parte autora o dever de liquidar cada pedido. Ou seja, a lei não exige a apresentação de pedido com indicação precisa de valores, mas apenas que o valor seja indicado na petição inicial, ainda que por estimativa. Nesse contexto, a decisão do Tribunal Regional alinha-se à jurisprudência desta Corte. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Depósito / Diferença de Recolhimento; Multa Prevista em Norma Coletiva; Grupo Econômico; Valor da Causa; Litispendência