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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-AIRR 10324-33.2022.5.15.0035

Representatividade sindical: prequestionamento não comprovado

  • Direito do Trabalho
  • Representatividade sindical
  • Prequestionamento não comprovado
  • Transcrição insuficiente do acórdão regional
  • Pressuposto do artigo 896, § 1º-a, i, da CLT não atendido
  • Salário / Diferença Salarial
  • Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA . REPRESENTATIVIDADE SINDICAL - PREQUESTIONAMENTO NÃO COMPROVADO. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE DO ACÓRDÃO REGIONAL. PRESSUPOSTO DO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT NÃO ATENDIDO. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA . Embargos de declaração rejeitados, diante da ausência dos pressupostos do artigo 897-A da Consolidação das Leis do Trabalho.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.

Indexação

Salário / Diferença Salarial; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita; Negativa de Prestação Jurisdicional

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