TSTEDCiv-Ag-AIRR 10324-33.2022.5.15.0035
Representatividade sindical: prequestionamento não comprovado
- Direito do Trabalho
- Representatividade sindical
- Prequestionamento não comprovado
- Transcrição insuficiente do acórdão regional
- Pressuposto do artigo 896, § 1º-a, i, da CLT não atendido
- Salário / Diferença Salarial
- Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA . REPRESENTATIVIDADE SINDICAL - PREQUESTIONAMENTO NÃO COMPROVADO. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE DO ACÓRDÃO REGIONAL. PRESSUPOSTO DO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT NÃO ATENDIDO. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA . Embargos de declaração rejeitados, diante da ausência dos pressupostos do artigo 897-A da Consolidação das Leis do Trabalho.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.
Indexação
Salário / Diferença Salarial; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita; Negativa de Prestação Jurisdicional