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Jurisprudências

TSTRR-Ag 10616-88.2021.5.03.0131

Responsabilidade subsidiária do 2º e 3º reclamados, respectivamente, ente privado e ente público

  • Direito do Trabalho
  • O Eg
  • Aplica-se o óbice da Súmula nº 126 do TST
  • Responsabilidade Solidária / Subsidiária
  • Horas Extras
  • Reflexos

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO 2º E 3º RECLAMADOS, RESPECTIVAMENTE, ENTE PRIVADO E ENTE PÚBLICO. Diante da possível violação aos artigos 1º, IV e 6º da CF, dou provimento ao agravo interno para reanalisar se o agravo de instrumento merece processamento. Agravo interno provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO 2º E 3º RECLAMADOS, RESPECTIVAMENTE, ENTE PRIVADO E ENTE PÚBLICO. D iante da possível violação aos artigos 1º, IV e 6º da CF , dou provimento ao agravo de instrumento para prosseguir no exame do recuso de revista. Agravo de Instrumento provido . RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO 2º E 3º RECLAMADOS, RESPECTIVAMENTE, ENTE PRIVADO E ENTE PÚBLICO. O Eg. TRT consignou que "não há como se extrair do conjunto probatório produzido supedâneo mínimo para fins de balizamento do tempo de prestação de serviços ao segundo e terceiros réus". Por fim, concluir que, "levando em conta que era ônus da autora provar o termo inicial e final da prestação de serviços, resta prejudicada sua pretensão". Conforme se constata da decisão recorrida, a partir do quadro fático delineado pelo TRT, o tema em análise encontra óbice na Súmula nº 126 do TST. Isso porque, para se chegar à conclusão diversa, necessário seria revolver o acervo probatório, o que é defeso nesta instância extraordinária. Ademais, não há como se declarar a responsabilidade subsidiária sem que conste do acórdão o tempo de prestação do serviço aos tomadores, como ocorreu no presente caso. Por fim, quanto ao ente público (3º reclamado) , acrescento, ainda, que sua responsabilidade não pode ser declarada de forma automática, pelo simples inadimplemento das verbas trabalhista por parte do prestador de serviços, restando necessária, além disso, a demonstração da falha na fiscalização do contrato de prestação de serviços por parte do ente público - Tema nº 246 de Repercussão Geral no Supremo Tribunal Federal. Aplica-se o óbice da Súmula nº 126 do TST. Recurso de revista não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, dar-lhe provimento para reanalisar se o agravo de instrumento merece processamento. Por unanimidade, conhecer e dar provimento ao agravo de instrumento para prosseguir no exame do recurso de revista. Por fim, ainda por unanimidade, não conhecer do recurso de revista, ante o óbice da Súmula nº 126 do TST.

Indexação

Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Horas Extras; Reflexos

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