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Jurisprudências

TSTAIRR 10443-58.2018.5.03.0167

Execução

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS ÓBICES ERIGIDOS NA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE. SÚMULA 422, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. 1. A impugnação telegráfica, genérica, inespecífica e incompleta dos óbices erigidos na decisão denegatória do recurso de revista caracteriza falta de dialeticidade e impede o conhecimento do recurso. 2. No caso, a decisão de admissibilidade agravada sinalizou pela inobservância do pressuposto do art. 896, §1º-A, I, da CLT. 3. Nas razões do agravo, no entanto, a parte agravante, apenas defende, genericamente, a transcendência da matéria e repisa os fundamentos de mérito, não articulando nenhum argumento em contraposição à inobservância do requisito do inciso I do §1º-A do art. 896 da CLT, o que atrai a incidência da Súmula nº 422 do TST . Agravo de instrumento não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento, por falta de dialeticidade, nos termos da fundamentação.

Indexação

Intervalo Intrajornada; Transcendência; Acordo e Convenção Coletivos de Trabalho; Suspeição

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