TSTEDCiv-Ag-AIRR 0001039-26.2022.5.11.0003
Complementação de “labor aos fins de semana”: adicional de 15%
Relator(a): JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA
- Direito do Trabalho
- Complementação de “labor aos fins de semana”
- Adicional de 15%
- Óbice de natureza processual
- Incidência do art. 896, § 1º-a, i, da CLT
- Ausência de transcrição em que se demonstra o prequestionamento
- Omissão inexistente
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. COMPLEMENTAÇÃO DE “LABOR AOS FINS DE SEMANA”. ADICIONAL DE 15%. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. INCIDÊNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO EM QUE SE DEMONSTRA O PREQUESTIONAMENTO. OMISSÃO INEXISTENTE. 1. Não constatada a omissão, contradição, obscuridade ou erro material no julgado, nos termos dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, impõe-se negar provimento aos embargos de declaração. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos Embargos de Declaração. Brasília, 17 de março de 2026. JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA Desembargador Convocado Relator