TSTRR 11451-36.2022.5.15.0025
II –recurso de revista –lei nº 13.467/2017 –tutela antecipada deferida e posteriormente revogada
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Liquidação / Cumprimento / Execução
Ementa
I –AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA –LEI Nº 13.467/2017 –TUTELA ANTECIPADA DEFERIDA E POSTERIORMENTE REVOGADA. DEVOLUÇÃO DOS VALORES RECEBIDOS A MAIOR. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Constatada violação do inciso II do artigo 5º da Constituição da República, merece provimento o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II –RECURSO DE REVISTA –LEI Nº 13.467/2017 –TUTELA ANTECIPADA DEFERIDA E POSTERIORMENTE REVOGADA. DEVOLUÇÃO DOS VALORES RECEBIDOS A MAIOR. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Nos termos dos artigos 300 e 302 do CPC, a reversibilidade da medida, bem como a responsabilização pelos eventuais prejuízos, é inerente à própria natureza da antecipação dos efeitos da tutela e independe da boa-fé da parte requerente. Assim, a parte beneficiada responde pelo prejuízo que a efetivação da tutela de urgência causar à parte adversa, caso a sentença lhe for desfavorável. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
Decisão
Acordam os Ministros os Ministros da Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho, por unanimidade: I - conhecer do agravo de instrumento; II - dar provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista; III - conhecer do recurso de revista por violação do inciso II do art. 5º da Constituição da República e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar a restituição dos valores pagos com apoio na tutela de urgência, conforme se apurar em liquidação.
Indexação
Liquidação / Cumprimento / Execução