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Jurisprudências

TSTAIRR 0078200-81.2010.5.23.0009

Apelo interposto após a vigência da lei nº 13.467/2017

Relator(a): LIANA CHAIB

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO – PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE – RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO. A admissibilidade do apelo revisional interposto contra acórdão proferido em agravo de petição está restrita à demonstração de violência direta e literal a dispositivo da Constituição Federal. No presente caso, a parte recorrente não indica, nas razões do recurso de revista, violação direta e literal a artigo da Constituição Federal, de modo que o apelo encontra-se desfundamentado. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 17 de dezembro de 2024. LIANA CHAIB Ministra Relatora

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