TSTAg-AIRR 0000898-25.2023.5.11.0018
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: procedimento sumaríssimo
Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA
- Direito do Trabalho
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Procedimento sumaríssimo
- Reversão da justa causa
- Falta grave não demonstrada
- Óbice da súmula n.º 126 do TST
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. REVERSÃO DA JUSTA CAUSA. FALTA GRAVE NÃO DEMONSTRADA. DEBATE ATRELADO AO REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO PRODUZIDO NOS AUTOS. ÓBICE DA SÚMULA N.º 126 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. No caso, a Corte de origem, com base nos elementos probatórios produzidos, assentou que “não há motivo plausível para a justa causa aplicada ao obreiro, primeiramente pela ausência de prova cabal de má conduta ou de desídia, além da desproporcionalidade da medida”. Diante da referida premissa fática, somente com o reexame do conjunto fático-probatório seria possível infirmar a conclusão do Juízo a quo, o que é vedado nesta instância processual recursal (Súmula n.º 126 do TST). Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 23 de setembro de 2025. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator