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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000898-25.2023.5.11.0018

Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: procedimento sumaríssimo

Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA

  • Direito do Trabalho
  • Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
  • Procedimento sumaríssimo
  • Reversão da justa causa
  • Falta grave não demonstrada
  • Óbice da súmula n.º 126 do TST

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. REVERSÃO DA JUSTA CAUSA. FALTA GRAVE NÃO DEMONSTRADA. DEBATE ATRELADO AO REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO PRODUZIDO NOS AUTOS. ÓBICE DA SÚMULA N.º 126 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. No caso, a Corte de origem, com base nos elementos probatórios produzidos, assentou que “não há motivo plausível para a justa causa aplicada ao obreiro, primeiramente pela ausência de prova cabal de má conduta ou de desídia, além da desproporcionalidade da medida”. Diante da referida premissa fática, somente com o reexame do conjunto fático-probatório seria possível infirmar a conclusão do Juízo a quo, o que é vedado nesta instância processual recursal (Súmula n.º 126 do TST). Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 23 de setembro de 2025. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator

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