TSTED-ED-RR 588-82.2016.5.12.0035
Promoção por antiguidade: contradição verificada
- Direito do Trabalho
- Promoção por antiguidade
- Contradição verificada
- Prescrição e Decadência
- Promoção
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELA RECLAMADA. PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE. CONTRADIÇÃO VERIFICADA. CONHECIMENTO E PARCIAL PROVIMENTO. I. A fim de eliminar a contradição verificada, dá-se provimento parcial aos embargos de declaração para julgar prejudicada a análise da questão atinente à promoção por antiguidade. II. Embargos de declaração conhecidos e parcialmente providos, com alteração do julgado.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos embargos de declaração interpostos pela Reclamada e, no mérito, dar-lhes provimento parcial para, a fim de eliminar a contradição verificada, considerar prejudicada a análise da questão de fundo pertinente à "promoção por antiguidade", com alteração do julgado.
Indexação
Prescrição e Decadência; Promoção; Negativa de Prestação Jurisdicional