Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTED-ED-RR 588-82.2016.5.12.0035

Promoção por antiguidade: contradição verificada

  • Direito do Trabalho
  • Promoção por antiguidade
  • Contradição verificada
  • Prescrição e Decadência
  • Promoção
  • Negativa de Prestação Jurisdicional

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELA RECLAMADA. PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE. CONTRADIÇÃO VERIFICADA. CONHECIMENTO E PARCIAL PROVIMENTO. I. A fim de eliminar a contradição verificada, dá-se provimento parcial aos embargos de declaração para julgar prejudicada a análise da questão atinente à promoção por antiguidade. II. Embargos de declaração conhecidos e parcialmente providos, com alteração do julgado.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos embargos de declaração interpostos pela Reclamada e, no mérito, dar-lhes provimento parcial para, a fim de eliminar a contradição verificada, considerar prejudicada a análise da questão de fundo pertinente à "promoção por antiguidade", com alteração do julgado.

Indexação

Prescrição e Decadência; Promoção; Negativa de Prestação Jurisdicional

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.