TSTAg-AIRR 1001051-48.2022.5.02.0011
Negativa de prestação jurisdicional: omissão não verificada
Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA
- Direito do Trabalho
- Negativa de prestação jurisdicional
- Omissão não verificada
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMANTE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OMISSÃO NÃO VERIFICADA. DESPROVIMENTO. 1.O Tribunal Regional adotou tese explícita ao decidir sobre o valor do ultimo salário recebido pela reclamante asseverando que “Embora a reclamante aponte como último salário o valor de R$ 3.000,00, informou na inicial que esse importe era composto, inclusive, por despesas com o transporte para o trabalho, gratificações variadas e reembolso de outras despesas.”, que não possuem natureza salarial. Registrou que “ainda que os depósitos bancários efetuados pela ré indiquem valores superiores a R$ 2.000,00, não há falar que se refiram ao salário da obreira.” 2. As questões relevantes para a solução da controvérsia foram todas analisadas, não se vislumbrando negativa de prestação jurisdicional no acórdão regional. 3. Expressos os fundamentos que conduziram ao convencimento motivado do Tribunal Regional, com análise integral das matérias postas a exame, consubstanciada está a efetiva prestação jurisdicional. Agravo interno desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer o agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 1 de setembro de 2026. MARGARETH RODRIGUES COSTA Ministra Relatora