STJAREsp 2.698.262
Previdência complementar: revisão de benefício
Relator(a): Moura Ribeiro
- Direito Civil
- Processo Civil
- Sucessões e Planejamento Patrimonial
- Direito Previdenciário
- Previdência complementar
- Revisão de benefício
- Obrigação de trato sucessivo
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Ementa
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. REVISÃO DE BENEFÍCIO. OBRIGAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO.
ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM A ORIENTAÇÃO DA CORTE. SÚMULA 83/STJ. TEMA 943/STJ. INAPLICABILIDADE. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA DO STF. AGRAVO CONHECIDO E RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
1. Pretensão revisional de complementação de aposentadoria não se sujeita à decadência do art. 178 do CC, incidindo prescrição quinquenal apenas sobre parcelas vencidas, por se tratar de obrigação continuada. 2. Baseada a conclusão sobre migração/saldamento e repercussão da regra discriminatória, com esteio no texto constitucional, inadmissível veicular o inconformismo na via especial em respeito à competência da Corte Constitucional.
3. Estando o acórdão alinhado à orientação do STJ sobre prescrição quinquenal em previdência complementar, incide a Súmula 83/STJ, não havendo que se falar em dissídio. 4. Agravo conhecido e recurso especial desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/02/2026 a 09/02/2026, por unanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Indexação
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