TSTAg-AIRR 1000920-54.2023.5.02.0491
Prescrição quinquenal: suspensão
Relator(a): JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA
- Direito do Trabalho
- Prescrição quinquenal
- Suspensão
- Inobservância do art. 896, § 1º-a, III, da CLT
- Adicional de periculosidade
- Eletricidade
- Exposição habitual a área de risco
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. SUSPENSÃO. LEI Nº 14.101/20. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, III, DA CLT. DESPROVIMENTO. Diante do desatendimento ao requisito previsto no inciso III do §1º-A do art. 896 da CLT, resta prejudicado o exame da transcendência da causa, devendo a decisão agravada ser mantida. Agravo conhecido e desprovido. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ELETRICIDADE. EXPOSIÇÃO HABITUAL A ÁREA DE RISCO. DESPROVIMENTO. Nega-se provimento ao agravo que não consegue desconstituir os fundamentos da decisão recorrida que aplicou o óbice da Súmula nº 126 do TST, ante a impossibilidade de revolvimento de matéria fático probatória. Na hipótese, o Tribunal Regional, com base no laudo pericial, concluiu que o reclamante desempenhava atividades habituais em área de risco, com exposição permanente à energia elétrica, não se tratando de contato eventual, fortuito ou por tempo meramente residual. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo. Brasília, 27 de novembro de 2025. JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA Desembargador Convocado Relator