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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1000920-54.2023.5.02.0491

Prescrição quinquenal: suspensão

Relator(a): JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA

  • Direito do Trabalho
  • Prescrição quinquenal
  • Suspensão
  • Inobservância do art. 896, § 1º-a, III, da CLT
  • Adicional de periculosidade
  • Eletricidade
  • Exposição habitual a área de risco

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. SUSPENSÃO. LEI Nº 14.101/20. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, III, DA CLT. DESPROVIMENTO. Diante do desatendimento ao requisito previsto no inciso III do §1º-A do art. 896 da CLT, resta prejudicado o exame da transcendência da causa, devendo a decisão agravada ser mantida. Agravo conhecido e desprovido. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ELETRICIDADE. EXPOSIÇÃO HABITUAL A ÁREA DE RISCO. DESPROVIMENTO. Nega-se provimento ao agravo que não consegue desconstituir os fundamentos da decisão recorrida que aplicou o óbice da Súmula nº 126 do TST, ante a impossibilidade de revolvimento de matéria fático probatória. Na hipótese, o Tribunal Regional, com base no laudo pericial, concluiu que o reclamante desempenhava atividades habituais em área de risco, com exposição permanente à energia elétrica, não se tratando de contato eventual, fortuito ou por tempo meramente residual. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo. Brasília, 27 de novembro de 2025. JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA Desembargador Convocado Relator

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