TSTAIRR 0000856-60.2022.5.12.0057
Dano moral e material: acidente de trabalho
Relator(a): ANTÔNIO FABRÍCIO DE MATOS GONÇALVES
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Dano moral e material
- Acidente de trabalho
- Inobservância do requisito do art. 896, § 1.º-a, i e III, da CLT
- Ausência de transcrição do trecho do acórdão
- Prejudicada a análise da transcendência
- Prejudicada análise da transcendência
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI N.º 13.467/2017. DANO MORAL E MATERIAL. ACIDENTE DE TRABALHO. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO REÚNE CONDIÇÕES DE PROCEDIBILIDADE. INOBSERVÂNCIA DO REQUISITO DO ART. 896, § 1.º-A, I e III, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DO ACÓRDÃO. PREJUDICADA A ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA. Deve ser confirmada a negativa de seguimento do Recurso de Revista, quando verificado vício formal, consistente na não indicação do trecho da decisão que configura o prequestionamento da matéria abordada, com sua transcrição e cotejamento analítico nas razões recursais, conforme teor do que dispõe o art. 896, § 1.º-A, I e III, da CLT. Assim, a ausência de transcrição do trecho do acórdão configura descumprimento da exigência processual contida na lei de regência. Prejudicada análise da transcendência. Agravo de Instrumento não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, julgar prejudicado o exame da transcendência e negar provimento ao Agravo de Instrumento. Brasília, 19 de agosto de 2025. FABRÍCIO GONÇALVES Ministro Relator