TSTAg-ED-Ag-AIRR 10382-98.2017.5.03.0179
Nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional
- Não configuração
- Prescrição
- Gratuidade da justiça
- " ( Tema 339 )
- Fruição / Gozo
Ementa
AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. 1. NULIDADE DO JULGADO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. APLICAÇÃO DO TEMA 339 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. 2. PRESCRIÇÃO. APLICAÇÃO DO TEMA 583 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. DESPROVIMENTO . 3. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. APLICAÇÃO DO TEMA 188 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. DESPROVIMENTO. Com relação à alegada nulidade do acórdão por negativa de prestação jurisdicional , o Supremo Tribunal Federal reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional em debate e fixou a seguinte tese jurídica: "O art. 93, IX, da Constituição Federal exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados, ainda que sucintamente, sem determinar, contudo, o exame pormenorizado de cada uma das alegações ou provas, nem que sejam corretos os fundamentos da decisão. " ( Tema 339 ). Na hipótese dos autos, verifica-se que o acórdão recorrido adotou fundamentação clara e satisfatória acerca das questões que lhe foram submetidas, consignando expressamente os motivos pelos quais concluiu pela incidência do óbice processual ao recurso interposto. Nesse contexto, a decisão recorrida, no tópico, encontra-se em perfeita harmonia com a tese fixada no Tema 339 de Repercussão Geral No tocante ao tópico " prescrição quinquenal ", o Supremo Tribunal Federal consolidou o entendimento no sentido de que o recurso extraordinário não merece seguimento, por ausência de repercussão geral, em relação à controvérsia afeta à prescrição aplicável nesta Justiça Especializada, seja total ou parcial - Tema 583 do ementário temático de repercussão geral. Quanto à matéria " gratuidade da justiça ", verifica-se que foi negado provimento ao recurso pelo órgão turmário, sob o fundamento de que a declaração de miserabilidade jurídica por simples afirmação da pessoa natural é suficiente para a concessão da gratuidade da justiça, o que está em consonância com o entendimento desta Corte Superior. Conforme se infere do Tema 188 do ementário temático de Repercussão Geral, o Supremo Tribunal Federal, ao examinar a matéria relativa ao preenchimento dos requisitos necessários à concessão de assistência judiciária gratuita às pessoas naturais, firmou tese no sentido de que " a questão sobre o preenchimento dos requisitos para assistência jurídica gratuita às pessoas naturais quanto à comprovação do estado de hipossuficiência tem natureza infraconstitucional e a ela são atribuídos os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009 ". A decisão agravada, portanto, foi proferida em estrita observância às normas processuais (arts. 1.030, I, "a", e 1.035, § 8º, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo desprovido .
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Fruição / Gozo; Plano de Demissão Voluntária / Incentivada; Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios; Assistência Judiciária Gratuita; Prescrição; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR; Transcendência; Plano de Incentivo