TSTRR 1000525-78.2020.5.02.0261
Grupo econômico: reconhecimento
- Direito do Trabalho
- Grupo econômico
- Reconhecimento
- Requisito do art. 896, § 1.º-a, i e III, da CLT não atendido
- Responsabilidade Solidária / Subsidiária
Ementa
RECURSO DE REVISTA DAS RECLAMADAS . GRUPO ECONÔMICO . RECONHECIMENTO. REQUISITO DO ART. 896, § 1.º-A, I E III, DA CLT NÃO ATENDIDO. TRANSCRIÇÃO DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO NO INÍCIO DAS RAZÕES RECURSAIS. A indicação do trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da matéria objeto do recurso é encargo da parte recorrente, exigência formal intransponível ao conhecimento do recurso de revista, nos termos do art. 896, § 1.º-A, I, da CLT. Na hipótese, a recorrente realizou a referida transcrição no início das razões recursais desvinculada do respectivo tópico e sem o necessário cotejo analítico (art. 896, § 1.º-A, III, da CLT), o que não atende à exigência legal. Recurso de revista de que não se conhece .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista.
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Grupo Econômico