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Jurisprudências

TSTRR 1000525-78.2020.5.02.0261

Grupo econômico: reconhecimento

  • Direito do Trabalho
  • Grupo econômico
  • Reconhecimento
  • Requisito do art. 896, § 1.º-a, i e III, da CLT não atendido
  • Responsabilidade Solidária / Subsidiária

Ementa

RECURSO DE REVISTA DAS RECLAMADAS . GRUPO ECONÔMICO . RECONHECIMENTO. REQUISITO DO ART. 896, § 1.º-A, I E III, DA CLT NÃO ATENDIDO. TRANSCRIÇÃO DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO NO INÍCIO DAS RAZÕES RECURSAIS. A indicação do trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da matéria objeto do recurso é encargo da parte recorrente, exigência formal intransponível ao conhecimento do recurso de revista, nos termos do art. 896, § 1.º-A, I, da CLT. Na hipótese, a recorrente realizou a referida transcrição no início das razões recursais desvinculada do respectivo tópico e sem o necessário cotejo analítico (art. 896, § 1.º-A, III, da CLT), o que não atende à exigência legal. Recurso de revista de que não se conhece .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista.

Indexação

Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Grupo Econômico

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