TSTED-RR 1001504-46.2018.5.02.0314
Inversão dos ônus da sucumbência –condenação remanescente nos autos
- Direito do Trabalho
- Direito Constitucional
- Direito Civil
- Inversão dos ônus da sucumbência –condenação remanescente nos autos
- Acolhimento para sanar omissão
- Indenização / Dobra / Terço Constitucional
- Prescrição e Decadência
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE –FÉRIAS EM DOBRO –RECURSO DE REVISTA DO MUNICÍPIO PROVIDO - INVERSÃO DOS ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA –CONDENAÇÃO REMANESCENTE NOS AUTOS - ACOLHIMENTO PARA SANAR OMISSÃO. 1. Os vícios autorizadores da oposição de embargos declaratórios são aqueles listados nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, concernentes a omissão, contradição ou obscuridade do julgado, que obstaculizam o exercício do direito de recurso para a instância superior (excepcionalmente, para corrigir manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso pela própria instância). 2 . No caso, constatada a existência de omissão no acórdão embargado quanto à condenação remanescente na presente ação, impõe-se o acolhimento dos embargos de declaração para, sanando o referido defeito, excluir do acórdão embargado a inversão dos ônus da sucumbência, restabelecendo-se a sentença, no aspecto. Embargos declaratórios acolhidos, para sanar omissão.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, acolher aos embargos de declaração, nos termos dos arts. 1.022, II, do CPC, para, sanar a omissão quanto à parte dispositiva do acórdão recorrido, nos termos da fundamentação.
Indexação
Indenização / Dobra / Terço Constitucional; Prescrição e Decadência