TSTAg-AIRR 1000099-09.2021.5.02.0301
Honorários advocatícios: suspensão da exigibilidade do crédito
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Honorários advocatícios
- Suspensão da exigibilidade do crédito
- Conformidade
- Não reconhecimento
- Adicional de Periculosidade
- Horas Extras
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO. ADI 5766. CONFORMIDADE. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. O Tribunal Regional, ao condenar a parte reclamante, beneficiária da justiça gratuita, ao pagamento de honorários sucumbenciais, com suspensão da exigibilidade do crédito, proferiu acórdão em plena conformidade com a decisão vinculante prolatada pelo Supremo Tribunal Federal na ADI 5766. Quanto ao percentual dos honorários devidos, a fixação em 15% está dentro dos limites estabelecidos no art. 791, caput, da CLT. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Adicional de Periculosidade; Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Honorários Advocatícios; Reflexos; Honorários Periciais