TSTAg-AIRR 1126-55.2022.5.09.0029
Horas extras: trabalho externo
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Trabalho externo
- Controle de jornada
- Confissão ficta
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. TRABALHO EXTERNO. CONTROLE DE JORNADA. CONFISSÃO FICTA. O simples desempenho de atividade externa não é suficiente para enquadramento na exceção do art. 62, I, da CLT, sendo necessária a demonstração de incompatibilidade com o controle de jornada. No caso, foi aplicada confissão ficta à reclamada em razão do desconhecimento dos fatos pelo preposto, não havendo prova suficiente para afastar a presunção de veracidade. A jornada fixada na sentença foi mantida, com pequeno ajuste no horário de entrada com base em prova testemunhal. Rever a conclusão exigiria reexame de fatos e provas, o que é vedado pela Súmula nº 126 do TST. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.