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Jurisprudências

TSTEDCiv-ROT-ROT 0000717-31.2022.5.14.0000

Erro de alvo: concessão de prazo para emenda da petição inicial

Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. ERRO DE ALVO. CONCESSÃO DE PRAZO PARA EMENDA DA PETIÇÃO INICIAL. DESPROVIMENTO. Os embargos de declaração têm por finalidade provocar a complementação do julgado a fim de sanar vícios, com hipóteses taxativamente previstas no art. 897-A da CLT e no art. 1.022 do CPC. No caso, emerge do acórdão embargado adoção de tese expressa de que o efeito translativo do recurso ordinário autoriza o exame, de ofício, dos pressupostos processuais, a exemplo do interesse de agir, a partir da constatação de erro na indicação do alvo rescisório. Transcritos, inclusive, precedentes desta Subseção que autorizam a aplicação da regra do art. 968, § 5º, II, do CPC, que impõe a concessão de prazo para emenda da petição inicial, inclusive na hipótese em que a sentença é substituída por acórdão regional. O reexame do mérito e da aplicação do direito é vedado em sede de embargos de declaração. Se a parte entende que o acórdão não julgou corretamente a questão (error in judicando), ou que tal entendimento destoa dos meios probatórios produzidos ou do posicionamento preponderante sobre a matéria, deve expor seu inconformismo por meio de medida recursal adequada. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos declaratórios. Brasília, 19 de agosto de 2025. MORGANA DE ALMEIDA RICHA Ministra Relatora

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