TSTEDCiv-Ag-RRAg 1000952-65.2022.5.02.0080
Promoção por antiguidade: omissão configurada
Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES
- Direito do Trabalho
- Promoção por antiguidade
- Omissão configurada
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE. OMISSÃO CONFIGURADA. A decisão embargada foi omissa quanto aos parâmetros de liquidação aplicáveis à condenação. Configurada a omissão no acórdão, devem ser providos os embargos declaratórios com efeito modificativo, para complementar a prestação jurisdicional. Embargos de declaração providos, com efeito modificativo.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, dar provimento aos embargos de declaração, com a concessão de efeito modificativo, nos termos da fundamentação. Brasília, 29 de abril de 2026.. DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES Ministro Relator