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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-RRAg 1000952-65.2022.5.02.0080

Promoção por antiguidade: omissão configurada

Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE. OMISSÃO CONFIGURADA. A decisão embargada foi omissa quanto aos parâmetros de liquidação aplicáveis à condenação. Configurada a omissão no acórdão, devem ser providos os embargos declaratórios com efeito modificativo, para complementar a prestação jurisdicional. Embargos de declaração providos, com efeito modificativo.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, dar provimento aos embargos de declaração, com a concessão de efeito modificativo, nos termos da fundamentação. Brasília, 29 de abril de 2026.. DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES Ministro Relator

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