TSTEDCiv-RRAg 101586-48.2017.5.01.0029
Ausência de omissão no julgado
- Direito do Trabalho
- Ausência de omissão no julgado
- Multa do Artigo 467 da CLT
- Multa do Artigo 477 da CLT
- Jornalistas
- Grupo Econômico
- Nulidade
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO NO JULGADO. Nega-se provimento aos Embargos de Declaração quando não demonstrarem omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão Embargado, hipóteses previstas nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015. Embargos de Declaração conhecidos e não providos.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos Embargos de Declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Multa do Artigo 467 da CLT; Multa do Artigo 477 da CLT; Jornalistas; Grupo Econômico; Nulidade; Correção Monetária; Cargo de Confiança; Negativa de Prestação Jurisdicional