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Jurisprudências

TSTEDCiv-RRAg 101586-48.2017.5.01.0029

Ausência de omissão no julgado

  • Direito do Trabalho
  • Ausência de omissão no julgado
  • Multa do Artigo 467 da CLT
  • Multa do Artigo 477 da CLT
  • Jornalistas
  • Grupo Econômico
  • Nulidade

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO NO JULGADO. Nega-se provimento aos Embargos de Declaração quando não demonstrarem omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão Embargado, hipóteses previstas nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015. Embargos de Declaração conhecidos e não providos.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos Embargos de Declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.

Indexação

Multa do Artigo 467 da CLT; Multa do Artigo 477 da CLT; Jornalistas; Grupo Econômico; Nulidade; Correção Monetária; Cargo de Confiança; Negativa de Prestação Jurisdicional

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