TSTEDCiv-Ag-RR 331-25.2015.5.09.0666
Execução: fase de execução
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Fase de execução
- Impugnação aos cálculos de liquidação
- Juros e correção monetária
- Correção Monetária
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXECUÇÃO. FASE DE EXECUÇÃO. IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. ACÓRDÃO REGIONAL EM CONSONÂNCIA COM DECISÃO VINCULANTE DO STF NA ADC 58. Inexistente qualquer um dos vícios previstos nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Embora qualquer das partes possa ser apenada por embargos de declaração opostos com o intuito de procrastinação, a oposição de embargos declaratórios pelo devedor da obrigação trabalhista, quando tal ocorre sem atenção às hipóteses de seu cabimento, revela o manifesto interesse de procrastinar o tempo de suportar o ônus de cumprir a prestação, o suficiente para atrair a cominação da multa correspondente. Embargos de declaração não providos com incidência de multa de 1% prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos declaratórios e, dado o caráter protelatório da medida, condenar o embargante a pagar multa de 1% prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC.
Indexação
Correção Monetária