TSTEDCiv-RR 1053-33.2010.5.15.0063
Nulidade do acórdão: responsabilidade da administração pública
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito Administrativo
- Nulidade do acórdão
- Responsabilidade da administração pública
- Decisão surpresa
- Obscuridade
- Responsabilidade do ente público em razão de celebração de convênio
- Existência de fraude
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELA RECLAMANTE. 1. NULIDADE DO ACÓRDÃO. RESPONSABILIDADE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. TEMA 1118 DO STF. DECISÃO SURPRESA. INOCORRÊNCIA. 1.1. Da análise do acórdão embargado, extrai-se que a decisão proferida por este Órgão Julgador não adotou fundamentos não discutidos pelas partes. 1.2. Nesse sentido, verifica-se que o fundamento adotado pelo Tribunal Regional para a atribuição de responsabilidade ao ente público decorreu da mera celebração do convênio, hipótese afastada por esta Corte em decisão devidamente fundamentada. 1.3. Da mesma maneira, afastada a responsabilidade solidária do ente, prosseguiu-se na análise dos critérios a respeito da responsabilização subsidiária. Referida análise partiu unicamente das premissas fixadas no acórdão regional, que estabeleceu todos os elementos necessários ao reenquadramento jurídico realizado por esta Turma, à luz das premissas consignadas pela Corte local, além do decido pelo STF no julgamento do Tema 1118. 1.4. Não obstante, a compreensão da embargante a respeito de possível contrariedade à Súmula nº 126 do TST não enseja qualquer nulidade, mas inconformismo da parte com a decisão que lhe foi desfavorável. Preliminar de nulidade rejeitada. 2. OBSCURIDADE. RESPONSABILIDADE DO ENTE PÚBLICO EM RAZÃO DE CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO. EXISTÊNCIA DE FRAUDE. 2.1. Esta Turma afastou a presunção de fraude na celebração do convênio, a partir das premissas fixadas no acórdão Regional. 2.2. Nesse sentido, citando precedentes uníssonos desta Corte, concluiu-se pela licitude da celebração do ajuste, pois, nos termos consignados pelo TRT, ao ente público seria vedado intermediar mão de obra, daí decorrendo a sua responsabilização, assim como a presunção de fraude. 2.3. Da mesma maneira, extrai-se que o afastamento da responsabilidade subsidiária atribuída ao ente decorreu da constatação registrada pelo TST de que houve efetiva fiscalização do ajuste, não havendo falar em reanálise de fatos e provas, mas mero reenquadramento jurídico. 2.4. A existência de prova da fiscalização do contrato afasta a resolução da controvérsia a partir das regras de distribuição de ônus da prova, de forma que a menção ao Tema 1118 do STF não se constituiu como fundamento central da controvérsia, mas de obiter dictum . Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos declaratórios.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Honorários Advocatícios; Ente Público; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita; Fazenda Pública