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Jurisprudências

TSTAIRR 1000439-97.2020.5.02.0717

Inversão da ordem de julgamento: juntada de prova documental antes de encerrada instrução processual

Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO

  • Direito do Trabalho
  • Inversão da ordem de julgamento
  • Juntada de prova documental antes de encerrada instrução processual
  • Possibilidade

Ementa

INVERSÃO DA ORDEM DE JULGAMENTO. Por imperativo lógico-jurídico, inverte-se a ordem de julgamento de julgamento dos apelos, em razão de o tema objeto do recurso de revista interposto pela reclamada ser prejudicial do tema contido no agravo de instrumento interposto pelo reclamante. I - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. JUNTADA DE PROVA DOCUMENTAL ANTES DE ENCERRADA INSTRUÇÃO PROCESSUAL. POSSIBILIDADE. A jurisprudência pacífica desta Corte admite a juntada de documento para fins de prova até o encerramento da instrução processual, nos termos do art. 845 da CLT. Precedentes. Dessa forma, ao desconsiderar os documentos juntados pela reclamada antes do encerramento da instrução processual para o julgamento da causa, o Tribunal Regional contrariou a jurisprudência desta Corte e violou o art. 845 da CLT. II – AGRAVO DE INSTRUMENTO E RECURSO DE REVISTA INTERPOSTOS PELO RECLAMANTE Com o provimento do recurso de revista interposto pela reclamada e a determinação de retorno dos autos ao Tribunal Regional do Trabalho, resta prejudicado o exame do agravo de instrumento e do recurso de revista interpostos pelo reclamante.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I ¿ conhecer do recurso de revista interposto pela reclamada, por violação ao art. 845 da CLT e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o retorno dos autos ao Tribunal Regional do Trabalho de origem para que profira novo julgamento considerando os documentos juntados pela reclamada antes do encerramento da instrução processual como meios de prova; II - julgar prejudicado o exame do agravo de instrumento e do recurso de revista interpostos pelo reclamante. Brasília, 4 de junho de 2025. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator

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