TSTAg-Emb-Ag-RRAg 21283-54.2016.5.04.0205
Diferenças de remuneração variável: acórdão da turma que considerou ausente a transcendência da causa
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Diferenças de remuneração variável
- Acórdão da turma que considerou ausente a transcendência da causa
- Multa do art. 1.021, § 4º, do cpc.recurso de embargos desfundamentado
- Horas Extras
- Reconhecimento de Relação de Emprego
- Intervalo 15 Minutos Mulher
Ementa
AGRAVO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DE PRESIDENTE DE TURMA QUE INADMITIU O RECURSO DE EMBARGOS. 1 INTERVALO DO ART. 384 DA CLT. DIFERENÇAS DE REMUNERAÇÃO VARIÁVEL. ACÓRDÃO DA TURMA QUE CONSIDEROU AUSENTE A TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. ART. 896-A, § 4º, DA CLT. RECURSO DE EMBARGOS INCABÍVEL. 1 - A jurisprudência desta Subseção firmou o entendimento de que, em razão do disposto no art. 896-A, § 4º, da CLT, não cabe o recurso de embargos previsto no art. 894 da CLT contra a decisão da Turma que reconhece a ausência de transcendência da causa debatida no recurso de revista. 2 - Precedentes.Agravo conhecido e não provido. 2 - MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC.RECURSO DE EMBARGOS DESFUNDAMENTADO. No tema, o recurso de embargos, embora cabível, não pode ser conhecido, pois está desfundamentado, na medida em que não acompanhado da indicação de divergência jurisprudencial nem de contrariedade à súmula ou orientação jurisprudencial do TST ou à súmula vinculante do STF, nos moldes do art. 894, II, da CLT.Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Horas Extras; Reconhecimento de Relação de Emprego; Intervalo 15 Minutos Mulher; Licitude / Ilicitude da Terceirização; Honorários Advocatícios