Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-Emb 0010366-84.2024.5.18.0017

Intervalo intersemanal: horas extras

Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. INTERVALO INTERSEMANAL. HORAS EXTRAS. ÓBICE DA SÚMULA N.º 126 DO TST. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE NEGA PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Mantida a intranscendência, por não atender aos parâmetros legais (político, jurídico, social e econômico), por fundamentos diversos. II. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo; e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 29 de agosto de 2025. ALEXANDRE LUIZ RAMOS Ministro Relator

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.