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Jurisprudências

TSTEDCiv-AIRR 0000020-56.2024.5.08.0210

Nulidade do contrato de trabalho: inexistência dos vícios estatuídos nos arts. 897-a da CLT e 1.022 do CPC

Relator(a): DORA MARIA DA COSTA

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA OPOSTOS PELO SEGUNDO RECLAMADO (ESTADO DO AMAPÁ). NULIDADE DO CONTRATO DE TRABALHO. CONTRATO CELEBRADO ENTRE A RECLAMANTE E PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO (UNIDADE DESCENTRALIZADA DE EXECUÇÃO DA EDUCAÇÃO – UDE). INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS ESTATUÍDOS NOS ARTS. 897-A DA CLT E 1.022 DO CPC. O acórdão embargado, ao negar provimento ao agravo de instrumento em recurso de revista interposto pelo segundo reclamado (Estado do Amapá), abordou todas as questões da controvérsia relacionada à validade do contrato celebrado entre a reclamante e a Unidade Descentralizada de Execução da Educação – UDE. Por conseguinte, as razões declaratórias não se harmonizam com nenhum dos permissivos dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração. Brasília, 20 de outubro de 2025. Dora Maria da Costa Ministra Relatora

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