TSTEmb 0000740-16.2023.5.06.0371
Coisa julgada: acordo judicial
Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Coisa julgada
- Acordo judicial
- Previsão de quitação geral do contrato de trabalho
- Decisão em harmonia com a orientação jurisprudencial n° 132 da sbdi-ii
- Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. COISA JULGADA. ACORDO JUDICIAL. PREVISÃO DE QUITAÇÃO GERAL DO CONTRATO DE TRABALHO. DECISÃO EM HARMONIA COM A ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL N° 132 DA SBDI-II. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. Agravo de instrumento que se conhece e a que se nega provimento
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo de instrumento; no mérito negar-lhe provimento. Brasília, 28 de novembro de 2025. ALEXANDRE LUIZ RAMOS Ministro Relator