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Jurisprudências

TSTEmb 0000740-16.2023.5.06.0371

Coisa julgada: acordo judicial

Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS

  • Direito Civil
  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Coisa julgada
  • Acordo judicial
  • Previsão de quitação geral do contrato de trabalho
  • Decisão em harmonia com a orientação jurisprudencial n° 132 da sbdi-ii
  • Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. COISA JULGADA. ACORDO JUDICIAL. PREVISÃO DE QUITAÇÃO GERAL DO CONTRATO DE TRABALHO. DECISÃO EM HARMONIA COM A ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL N° 132 DA SBDI-II. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. Agravo de instrumento que se conhece e a que se nega provimento

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo de instrumento; no mérito negar-lhe provimento. Brasília, 28 de novembro de 2025. ALEXANDRE LUIZ RAMOS Ministro Relator

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